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Contrato de Fornecimento de Conteúdo Digital
Por este instrumento de contrato de fornecimento de conteúdo digital que, entre si fazem, de um lado, J P DE MORAIS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Brasilio Ansay, 63 A, Bairro CIC, Curitiba – PR, inscrita no CNPJ/MF sob o no 29.761.919/0001-80, neste ato representada por seu representante legal, JAQUES PEDRO DE MORAIS, doravante denominado CONTRATADA, e de outro lado, o(a) aluno(a) designado(a) e nomeado(a) na Ficha de Inscrição, que a este se integra, nos termos da legislação civil em vigor, doravante denominado de CONTRATANTE, têm entre si, justo e acertado, as seguintes cláusulas e condições a saber:
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1a. O presente contrato tem por objeto o oferecimento de ingresso na plataforma virtual do Curso online “SOBRE DESENVOLVIMENTO PESSOAL”, aplicado pela CONTRATADA, que tem por finalidade o desenvolvimento pessoal e emocional, com base no método de autoria e propriedade registrada da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro: O(a) CONTRATANTE declara que tem conhecimento prévio de que o curso é de composição livre, sem reconhecimento do Ministério da Educação, com exceção do Método Lei da Atração Consciente que tem chancela do MEC e certificado de extensão Universitária através da Faculdade de Brasília, e declara ciente que o certificado emitido pelo MEC com extensão universitária requer o pagamento de taxa proveniente da emissão do mesmo com o devido reconhecimento do MEC e que está ciente de que para emitir o certificado supra mencionado, é necessário o aceite e pagamento da taxa proveniente da requisição do documento e que só depois de solicitado e pago é que será enviado ao órgão responsável e que o mesmo tem 90 dias úteis para emissão e envio no endereço informado no momento da confirmação e solicitação. Em caso de nome incompleto ou endereço errado, a CONTRATADA, não se responsabiliza pelos erros e quais quer ônus gerados por desinformação ou informações incompletas será de responsabilidade do CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: O(a) CONTRATANTE declara estar ciente de que tanto a contratada, quanto o curso oferecido, não têm vinculação alguma com quaisquer órgãos oficiais, seja de quaisquer naturezas, tendo finalidade exclusiva de natureza cultural, informativa e educacional, tendo objetivo somente na preparação, aprendizado e estímulo ao desenvolvimento próprio..
Parágrafo Terceiro: O(a) CONTRATANTE declara ter ciência que está adquirindo, pelo valor pago na sua integralidade, o ingresso na plataforma virtual, sendo que mesmo que parcelado o valor devido, não fica caracterizado como “mensalidades”, por não se tratar de um curso regular.
ASPECTOS GERAIS DO CURSO VIRTUAL
Cláusula 2a. O fornecimento de informações será prestado via internet, por meio de acesso à plataforma virtual, respeitando os avisos, tutoriais e cronograma, a serem disponibilizados na área virtual do aluno.
Parágrafo Primeiro: O curso será organizado pelo Departamento Pedagógico da CONTRATADA, e liberado conforme cronograma fixado na área de acesso na plataforma do aluno, podendo ser liberado aula por aula ou módulo por módulo.
Parágrafo Único: Em caso de pagamento parcelado (parcelamento inteligente, recorrência, boleto parcelado, ou qualquer outra natureza de parcelamento disponível), as aulas serão liberadas conforme os vencimentos forem sendo honrados, podendo a CONTRATADA liberar o curso mediante a ordem de pagamento, ou em blocos de aulas ou módulos mantendo o acesso bloqueado às demais aulas ou módulos até a próxima parcela ser paga conforme vencimento, eximindo a CONTRATADA a obrigação de liberar o curso totalmente sem o total adimplemento dos parcelamentos acordados.
Parágrafo Segundo: Alterações poderão ser feitas pelo Departamento Pedagógico da CONTRATADA sem aviso prévio, para melhores adequações do conteúdo ministrado, quando forem julgadas necessárias.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 3a. São obrigações da CONTRATADA:
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA se compromete a entregar o acesso as aulas imediatamente após confirmação de matrícula do aluno, através do acesso ao ambiente virtual com o uso de login e senha gerados e enviados pela CONTRATADA, após a confirmação de pagamento do(a) CONTRATANTE, para o e-mail cadastrado no ato da compra. Observando o prazo de baixa do pagamento quando for via boleto bancário.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA se compromete, ainda, a entregar juntamente com o conteúdo pedagógico do curso, aulas ao vivo, quando julgar necessário, em datas e horários já definidos em cronograma, que será previamente avisado via e-mail ou acesso na plataforma do aluno, ministradas pela mentora Lucimara de Morais e pelos mentores da contratada, cujo conteúdo será gravado e disponibilizado àqueles que não puderem participar ao vivo.
Parágrafo Terceiro: As aulas e conteúdos complementares serão liberados por módulos, cujo cronograma da liberação será disponibilizado na área de acesso para os alunos, podendo ser liberado 01 módulo por dia, ou 01 aula por dia, ou conforme for o cronograma.
Parágrafo Quarto: A CONTRATADA compromete-se a entregar os bônus, (quando tiver) que estarão disponibilizados na área de acesso do aluno na plataforma virtual do curso, adequadas a cada curso, ou para sessões em grupo a liberação dos bônus poderá se dar no final do curso ou após o prazo mínimo de 07 (sete) dias corridos após a data da matrícula ou conforme a grade estipular.
Parágrafo Quinto: A CONTRATADA fornecerá suporte para o aluno durante o prazo estabelecido na oferta do produto, contados da data da compra, acessado pelo aluno via área de acesso da plataforma escolhida pela contratada, pelo endereço de e-mail: [email protected], com a equipe e suporte devidamente treinados para esse fim. O suporte irá funcionar de segundas a sextas-feiras, das 09h00 às 18h00, não havendo nenhuma forma de suporte nos finais de semanas ou feriados ou após o prazo de acesso ao treinamento.
Parágrafo Sexto: A comunicação para suporte Técnico deverá ser feita somente pelo e-mail informado no parágrafo anterior e apenas no horário comercial estipulado. Qualquer forma de comunicação que não seja por esse e-mail – como mensagens de SMS, WhatsApp, Telegram, e/ou em demais Redes Sociais etc. – serão desconsideradas.
Parágrafo Sétimo: Coordenar administrativa e academicamente o curso, zelando pela qualidade e pelo cumprimento da melhor metodologia de ensino que será aplicada na modalidade virtual, considerando a natureza de conteúdo, as características e peculiaridades que o ensino exigir.
Parágrafo Oitavo: A CONTRATADA se reserva no direito de introduzir melhorias e aperfeiçoamento no curso oferecido, podendo, para tanto, alterar seu conteúdo e/ou grade de aulas, independentemente de aviso prévio à(o) CONTRATANTE.
Parágrafo Nono: O CONTRATANTE no momento da compra do curso está ciente que está comprando um curso com aulas gravadas. Sendo assim, o CONTRATANTE está adquirindo o conteúdo atualmente disponibilizado e não as melhorias e/ou aperfeiçoamentos que a CONTRATADA possa, porventura, introduzir durante o período de vigência desse contrato, ficando a CONTRATADA desobrigada de entregar atualizações ou melhorias relativas aos cursos e que cabe a contratada se irá cobrar pelas atualizações ou não, isentando-se da obrigação de liberar atualizações gratuitas.
Parágrafo Décimo: A CONTRATADA, poderá oferecer como upgrade da grade e do conteúdo ao CONTRATANTE, para que ele possa optar em adquirir tal serviço em formato plus ou declinar da oferta de upgrade permanecendo assim com seu acesso conforme o contrato original.
Parágrafo Décimo Primeiro: A CONTRATADA, sem prejuízo do programa previsto, poderá realizar alterações no calendário do curso, quando for necessário, independente de aviso prévio ao CONTRATANTE.
Parágrafo Décimo Segundo: Os áudios, pdfs, apostilas exercícios e vídeos das aulas, são de propriedade intelectual da CONTRATADA e da sua autora, Lucimara de Morais, já qualificada, e não poderão ser reproduzidos ou publicados, de nenhuma forma, em nenhum meio. Configurando crime de direito autoral protegido pela lei nº 9.610/98.
Parágrafo Décimo Terceiro: A CONTRATADA se reserva no direito de interromper o fornecimento de conteúdo e suporte, inclusive o acesso ao ambiente virtual, bem como o acesso à comunidade do Facebook, caso haja pendência financeira por parte do(a) CONTRATANTE ou dolo, indução ao erro, calúnia, difamação ou danos morais a CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA, se reserva ao direito de permanecer ou não com o CONTRATANTE em seu quadro de alunos, independente de qualquer aviso prévio ou motivo, tendo assegurado o direito da CONTRATADA em se for o caso, estornar o pagamento feito pela CONTRATANTE, excluindo assim o mesmo de seu programa/curso/treinamento sem justificativas prévias ou motivos. A CONTRATADA se reserva o direito de não mais aceitar a matrícula de alunos (as) que forem retirados do programa/curso/treinamento sem necessidade de esclarecer o motivo nem justificativa para tal decisão.
Parágrafo Segundo: Caso a CONTRATADA identifique que o CONTRATANTE necessite de acompanhamento por profissional de saúde e que sua continuidade no curso não seja produtiva para ele, a CONTRATADA irá retirar o CONTRATANTE do seu quadro de alunos bloqueando imediatamente seu acesso lhe avisando o porquê do ocorrido e lhe indicando um profissional adequado para ajudá-lo.
Parágrafo Décimo Quarto: Caso seja notado e comprovado pelo sistema da CONTRATADA o compartilhamento de login e senha por parte do(a) CONTRATANTE para com outra(s) pessoa(s), ou compartilhamento do conteúdo sem a autorização prévia da autora, haverá a suspensão imediata do fornecimento de informações, bem como do acesso ao ambiente virtual e também da comunidade do Facebook, até a devida regularização, que consistirá no fornecimento de nova senha por parte da CONTRATADA, sendo que, em caso de reincidência, a medida será a interrupção do serviço, sem ressarcimento de valores já pagos.
DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE
Cláusula 4a. São obrigações do(a) CONTRATANTE:
Parágrafo Primeiro: Manter seus dados cadastrais atualizados, especialmente de correio eletrônico e telefone celular, para que se possa manter o mais breve contato, facilitando as respostas no prazo estabelecido pela coordenação do curso da CONTRATADA, a todas as mensagens recebidas.
Parágrafo Segundo: O(A) CONTRATANTE assume que todas as informações prestadas a seu respeito são verídicas.
Parágrafo Terceiro: O(A) CONTRATANTE assume o compromisso de não reproduzir, sob qualquer forma, áudios, vídeos, aulas e materiais do curso, sob pena de responder civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos da lei vigente, como também a responsabilidade de zelar pela confidencialidade de seu login e senha, de forma a não permitir compartilhamento de modo algum, sob pena de incorrer na penalidade prevista no parágrafo treze da cláusula 3a.
Parágrafo Quarto: Não violar a privacidade de outros usuários e, tampouco, utilizar nomes ou e-mails dos demais participantes do curso para fins comerciais.
Parágrafo Quinto: Não enviar mensagens que sejam obscenas ou, de qualquer modo, fora dos padrões éticos e dos bons costumes.
Parágrafo Sexto: Possuir equipamentos e softwares para acompanhamento das aulas virtuais que obedeçam aos requisitos mínimos preestabelecidos pela CONTRATADA, quais sejam: um computador com acesso à internet banda larga, com acesso a um dos navegadores a seguir: Internet Explorer 8 ou superior, Mozilla Firefox ou Google Chrome.
Parágrafo Sétimo: A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer problemas técnicos de acesso à internet, nem tampouco a conexão, às aulas ou à Plataforma Virtual, ou por problemas de desempenho do provedor da CONTRATANTE, bem como de configurações de rede interna que, eventualmente, precisem de configuração especial para acesso ao ambiente da CONTRATADA.
Parágrafo Oitavo: A CONTRATADA não se responsabiliza pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão ou de qualquer ação de terceiros contratados pela CONTRATADA, que impeçam a prestação de serviços resultante de caso fortuito ou força maior relacionado ao Código Civil Brasileiro.
Parágrafo Nono: A CONTRATADA não se responsabiliza pela assistência técnica ao CONTRATANTE no caso de impossibilidades de acesso, sendo responsabilidade única e exclusiva do CONTRATANTE informar-se acerca da viabilidade técnica de acesso às aulas e aos materiais virtuais disponibilizados.
Parágrafo Décimo: O(a) CONTRATANTE fica obrigado ao cumprimento de todas as cláusulas constantes no presente contrato, incluindo todos os pagamentos em dia, sob pena de rescisão imediata do mesmo, pela CONTRATADA, independentemente de aviso ou notificação, não sendo restituído, em nenhuma hipótese, qualquer valor ao CONTRATANTE.
DA MATRÍCULA E DO PREÇO
Cláusula 5a. O ato da matrícula terá sua confirmação formal mediante o preenchimento do formulário próprio fornecido pela CONTRATADA através do seu sítio eletrônico, que será enviado e fornecido por e-mail, denominado “inscrição”, a qual, após o correto preenchimento, fará parte integrante desta avença. A matrícula somente será considerada efetivada após a confirmação do pagamento e o seu deferimento.
Cláusula 6a. A matrícula pode ser efetuada pela internet, pessoalmente em eventos específicos em que a CONTRATADA disponibilizar tal modalidade, ou por telefone.
Cláusula 7a. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a título de remuneração pelo conteúdo do curso disposto, o valor total e integral do ingresso na plataforma virtual do curso, bem como suas condições de pagamento, que serão especificados no ato da inscrição, no sítio eletrônico que será enviado através de correio eletrônico (e-mail), e será parte integrante deste contrato.
Paragrafo Primeiro: O CONTRATANTE está ciente que caso escolha a forma de pagamento chamada de “parcelamento sem limite, ou parcelamento inteligente, ou recorrência” as parcelas que não forem pagas na data de vencimento vão continuar a serem debitadas na conta do CONTRATANTE indefinidamente até que os valores contratados sejam integralmente pagos.
Parágrafo Segundo: O valor pago pelo curso será relativo ao ingresso no ambiente virtual de ensino da CONTRATADA, cujo acesso irá perdurar pelo prazo 12 MESES contados da data da compra e fica vedada qualquer devolução parcial ou integral do valor já pago para o ingresso na plataforma, mesmo que o CONTRATANTE não deseje mais continuar com seu treinamento.
Vale ressaltar que a CONTRATADA não se obrigada oferecer atualizações dos conteúdos já adquiridos dentro dessa proposta comercial.
Parágrafo Segundo: Após o término dos 12 meses contados da data da compra do pacote, o CONTRATANTE perderá o acesso a plataforma e será retirado da comunidade das redes sociais que são restritas a alunos que estão ativamente fazendo os cursos oferecidos pela CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro: O CONTRATANTE poderá exercer seu direito de ARREPENDIMENTO, conforme determina o art. 49 do Código do Consumidor, devendo pedir o cancelamento da compra no prazo INCONDICIONAL de 07(SETE) dias corridos, contados a partir da entrada do primeiro pagamento feito pela CONTRATADA, situação na qual ocorrerá a devolução de todos os valores investidos no curso até o momento do cancelamento.
Parágrafo Quarto: Passados os sete dias, não será aceito qualquer pedido de cancelamento e/ou de estorno dos valores pagos, devendo o contrato aqui estipulado ser honrado até o fim, pouco importando se o CONTRATANTE assistiu alguma aula ou se deixou de acessar a plataforma.
Parágrafo Quinto: Conforme explicado no Parágrafo Segundo dessa Cláusula, o prazo para pedir o direito de arrependimento começa a contar 07 (sete) dias a partir da data do primeiro pagamento, pouco importando a forma de pagamento escolhida pelo CONTRATADO e pouco importando se a CONTRATANTE assistiu as aulas ou não assistiu.
DA RESCISÃO E PENALIDADES
Cláusula 8a. O atraso no pagamento das parcelas acarretará a multa de 2% (dois por cento) mensal sobre o valor da prestação vencida, bem como atualização monetária pelo IGPM-FGV.
Cláusula 9a. Todos os custos de cobrança deverão ser ressarcidos pelo CONTRATANTE, sendo acrescidos 10% de honorários quando a cobrança estiver confiada a advogado.
Cláusula 10a. O CONTRATANTE tem ciência neste ato que, em caso de inadimplência de alguma das parcelas, caso o pagamento tenha sido facultado pela CONTRATADA dessa forma, ou de qualquer obrigação de pagamento decorrente deste contrato, por 30(trinta) dias ou mais, a CONTRATADA, poderá comunicar/inserir, o débito em órgão(s) e/ou cadastro(s) de restrição ao crédito, nos termos do artigo 43 da Lei 8.078/90, além de poder exigir a dívida judicialmente.
Parágrafo único: Nos casos em que o CONTRATANTE esteja inadimplente por 30 dias ou mais, a CONTRATADA se reserva ao direito de suspender seu acesso a plataforma até o pagamento dos valores devidos, sem que isso impeça a cobrança das demais parcelas do contrato.
Cláusula 11a. Em caso de desistência do CONTRATANTE, este deverá requerer sua desistência por escrito através do e-mail [email protected], dentro do prazo de ARREPENDIMENTO, o qual é de 07 (sete) dias contados da data da compra, nos termos da cláusula 7ª, parágrafos 2º, 3º e 4º.
Parágrafo Primeiro: Caso o pedido de desistência previsto nesta cláusula não seja feito de forma escrita, por e-mail e dentro do prazo de 07(sete) dias após a compra, o contrato continuará em vigor, sendo devidos todos os valores contratados pelo CONTRATANTE, inclusive nos casos de compra parcelada, haja vista que o prazo de 07(sete) dias é suficiente para que o CONTRATANTE possa experimentar a metodologia, plataforma, ambiente e se adequar ao que foi proposto conforme disposto na cláusula 7ª, parágrafos 2º, 3º e 4º.
Parágrafo Segundo: Em caso de desistência (direito de arrependimento), reembolso e pedido de devolução dos valores, em sendo solicitado dentro do prazo supracitado, a plataforma Eduzz, pagar.me, hotmart ou Blitzpay irá providenciar a devolução diretamente ao cliente, observando que a plataforma Eduzz, pagar.me, hotmart ou Blitzpay tem um prazo para estorno que poderá ser de até 30(trinta) dias corridos ou mais (conforme extrato de devolução em cada caso) a contar da data do pedido de desistência ou estorno, cabendo exclusivamente a plataforma definir qual será o dia e forma de devolução, ficando totalmente a cargo do Eduzz, pagar.me, hotmart ou Blitzpay em devolver, estornar e proceder no caso de devolução, cujo qual a CONTRATADA fica isenta de qualquer ônus ou responsabilidade.
Parágrafo Terceiro: Em caso de oferta com direito ao recebimento de bônus, (oferta essa feita nas redes sociais da CONTRATADA), os bônus ou presentes somente serão disponibilizados após o prazo mínimo de 07 (sete) dias da data da matrícula ou somente no final do treinamento, depois de concluídos todos os módulos e cronograma pedagógico e programático do treinamento/curso/programa. O CONTRATANTE está desde já ciente de que, caso a oferta anunciada seja de direito à presente/bônus, as primeiras matrículas, aos que aderirem nas primeiras 48 horas (quarenta e oito horas), ou a uma quantidade limitada de vagas ou afins, os demais que aderirem fora do prazo estipulado nas redes de divulgação ou site da CONTRATADA, perdem o direito aos bônus/presentes (ou não terão direito ao regalo) por não estarem elegíveis ao prêmio/ bônus/presentes supracitado, sempre seguindo a oferta anunciada em suas redes sociais, páginas oficiais de divulgação/site.
Parágrafo Quarto: O CONTRATANTE está ciente de que após o prazo estabelecido de arrependimento que é de 07 (sete) dias corridos, o não uso, ou falta de acesso em sua área de membros, ou não ter assistido as aulas do programa/curso/treinamento, não dá direito a cancelamento/estorno dos valores pagos, uma vez que o serviço está sendo disponibilizado no cadastro e acesso do CONTRATANTE, o fato do CONTRATANTE não ter usufruído o curso/treinamento/programa não garante direito a devolução, ressarcimento ou estorno passados o prazo de arrependimento estipulados na cláusula 7, parágrafo segundo, terceiro e quarto.
Cláusula 12a. Ao aderir ao presente contrato, o CONTRATANTE submete-se ao regulamento interno e às demais obrigações constantes na legislação aplicável à área, e ainda, às emanadas de outras fontes legais, desde que regulem, supletivamente, a matéria.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 13a. O CONTRATANTE, desde já, autoriza a CONTRATADA a utilizar, sem quaisquer ônus, sua imagem para fins didáticos e pedagógicos, necessários durante o andamento curso e suas atividades complementares, podendo veiculá-la dentro de sua plataforma virtual e também nas suas mídias sociais.
Cláusula 14a. O CONTRATANTE também cede à CONTRATADA, por meio desse instrumento, os direitos de imagem resultantes das fotografias e filmagens realizadas durante eventos presenciais e/ou virtuais, bem como de seus depoimentos, histórias, uso de seu nome e sua imagem para utilização em publicidade, propaganda, marketing, e demais atividades relacionadas à utilização da imagem pela CONTRATADA para consecução de sua atividade empresarial, por tempo indeterminado, em qualquer veículo de comunicação e/ou redes sociais.
Cláusula 15a. É expressamente vedado o uso da imagem e utilização da marca da CONTRATADA, tanto da razão social J P DE MORAIS EIRELI, quanto do nome fantasia – LUCIMARA DE MORAIS MENTORA DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL TUDO É FÁCIL para quaisquer fins pelo (a) CONTRATANTE, sob nenhum argumento.
Cláusula 16a. A CONTRATADA disponibilizará na plataforma de comunidades, ambiente de “grupo privado”, com ingresso apenas dos CONTRATANTES do curso, – desde que estejam com o pagamento em dia e respondam as perguntas para serem conferidas em nosso sistema – a fim de fomentar discussões acerca do curso e assuntos relacionados, com regras próprias e restritas, criadas e moderadas pela equipe da CONTRATADA, sendo que o ingresso e permanência no ambiente do grupo está condicionado ao comportamento e cumprimento das regras e termos estipulados pela CONTRATADA, cujo teor estará disponibilizado no próprio ambiente do grupo, sob pena de advertências formais e/ou exclusão do grupo a qualquer tempo sem justificativa ou aviso prévio.
Parágrafo primeiro: O CONTRATANTE está ciente que ele precisa cumprir todas as regras da comunidade como lá expostas no campo “REGRAS DO GRUPO” (como por exemplo as de civilidade e/ou de controles de conteúdo), visto que esses grupos têm como finalidade específica proporcional discussão que sejam voltadas propiciar a evolução de todos os alunos que estão fazendo o curso.
Parágrafo segundo: Fica também vedado ao(à) CONTRATANTE a replicação do método a outros profissionais como forma de ensino do método, bem como, fica proibida a intitulação por parte do CONTRATANTE como mentor da CONTRATADA e ainda a divulgação da criação do método pelo CONTRATANTE como se fosse de sua própria autoria.
Parágrafo Terceiro: A exclusão do grupo não dá direito ao CONTRATANTE de qualquer ressarcimento ou cancelamento do curso, ressalta que o grupo do telegran não faz parte do produto contratado, sendo apenas um bônus em que o CONTRATANTE não pagou pelo uso do mesmo e que pode ser fechado, excluído ou retirado da turma SEM AVISO PRÉVIO.
Parágrafo Quarto: O treinamento método Lei da Atração Consciente que tem chancela do MEC e certificado com extensão Universitária pela faculdade de Brasília é o ÚNICO entre os demais cursos em vigor que possui essa característica, ou seja, outros cursos não possuem certificado com reconhecimento do MEC, mas possuem certificados de conclusão emitidos diretamente na plataforma ao final do curso. Entretanto, o certificado do MEC é emitido pela faculdade de Brasília (não é emitido automaticamente pela plataforma) e para ser emitido é necessário solicitação prévia contendo dados do aluno e informações complementares, bem como a CONTRATANTE deverá solicitar o certificado de extensão universitária ao suporte e pagar uma taxa administrativa que é cobrada para emitir, gerar e enviar o certificado na residência do aluno. A taxa administrativa é um custo a parte que não está incluso na matrícula e somente alunos do treinamento Método lei da Atração consciente com matrícula vigente, mais de 75% das aulas assistidas e em dia com o pagamento poderão solicitar. A equipe de suporte irá conferir as informações previamente antes de emitir ao MEC a solicitação do certificado. Os alunos não são obrigados a emitirem o certificado do MEC, entretanto os que desejarem o certificado de extensão universitária, terão que solicitar e arcar com a taxa de emissão. Já o certificado de conclusão no curso pela plataforma não gera custos, apenas o certificado de extensão universitária é que exige pagamento a parte de taxa administrativa ao MEC.
FORO
Cláusula 17a. As partes, CONTRATADA E CONTRATANTE, elegem o foro da comarca de Curitiba-PR para dirimirem quaisquer controvérsias, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
TERMO DE CONCORDÂNCIA
Ao clicar em “aceito”, o CONTRATANTE automaticamente concorda com todos os termos e cláusulas acima descritas.
Curitiba – PR, 2021
J. P. DE MORAIS EIRELI
CNPJ: 29.761.919/0001-80